PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – UNIEDU
Artigo 170 (PIBIC/UNOESC)
Este programa tem como objetivo incentivar os talentos potenciais entre os estudantes de graduação com grau de carência econômica e financeira, através da participação em projetos de pesquisa orientados por pesquisadores qualificados. As bolsas de pesquisa são financiadas parcialmente pelo executivo estadual, através da Lei Complementar 180, Art. 170 da Constituição Estadual. A execução dos projetos de Pesquisa está condicionada ao repasse desses recursos à UNOESC.
Lançamento do Edital: Previsto para o primeiro semestre de cada ano.
Art. 171 (FUMDES)
O presente edital estabelece os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 407, de 28 de janeiro de 2008, visando à inserção de jovens no universo da pesquisa e extensão como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais. A execução dos projetos de Pesquisa está condicionada ao repasse desses recursos à UNOESC.
Lançamento do Edital: Previsto para o segundo semestre de cada ano.
FUNDO DE APOIO A PESQUISA – FAPE
Perfaz objeto deste edital a disponibilização de recursos financeiros do Fundo de Apoio à Pesquisa da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc, com a finalidade de prover a produção, a disseminação e o desenvolvimento de conhecimento, em atendimento à Resolução nº 35/CONS.ADM/FUNOESC/2014.
O presente Edital disponibiliza aos interessados a inscrição de propostas de pesquisa em três Modalidades:
I – Programa de apoio à produção e gestão do conhecimento.
O objetivo desta Modalidade é possibilitar a produção do conhecimento por docentes da Instituição no intuito de ampliar as oportunidades dos pesquisadores de articular-se com as agências de fomento à pesquisa e, consequentemente, apoiar e aumentar a produtividade dos grupos de pesquisa cadastrados e certificados por agências reguladoras.
II – Programa de apoio à divulgação do conhecimento.
O objetivo desta Modalidade é possibilitar a socialização de resultados de pesquisa, por meio da participação de docentes pesquisadores em encontros científicos no país e no exterior e a publicação dos resultados de pesquisas no meio acadêmico-científico.
III – Programa de apoio aos processos de inovação.
O objetivo desta Modalidade é estimular o pesquisador pelo desenvolvimento tecnológico e inovação, contribuindo para a formação de pessoas que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora do País, especialmente da região de atuação da Unoesc. Esta Modalidade contempla o desenvolvimento de produtos (bens de capital, bens de consumo duráveis e não duráveis, serviços, softwares) e processos (de fabricação e controle) inovadores
Lançamento do edital: previsto para o mês de novembro de cada ano.
UNOESC – RCT (PIBIC/UNOESC)
Implementar o Programa de Bolsas de Iniciação Científica em todas as áreas de conhecimento na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, incentivando o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, com vistas à formação inicial dos alunos de graduação, nos métodos de pesquisa científica e à apropriação dos resultados desses projetos pela sociedade local.
Lançamento do Edital: Previsto para o segundo semestre de cada ano.
PIBITI – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. OBJETIVOS Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País, e Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade. DURAÇÃO DA BOLSA A bolsa terá duração de 12 (doze) meses (se implementada a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional) com início em 1º de agosto. Lançamento do edital: mês de março ou abril de cada ano.
PIBIC – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica. São objetivos específicos do Programa: despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação; contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores; contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação; estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural; proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa.
DURAÇÃO DA BOLSA A bolsa terá duração de 12 (doze) meses (se implementada a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional) com início em 1º de agosto.
Lançamento do edital: mês de março ou abril de cada ano.