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Progamas de Incentivo à Pesquisa

Valorização, fomento e incentivo à Pesquisa é o que a UNOESC busca fortalecer de maneira constante.

PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – UNIEDU

Artigo 170 (PIBIC/UNOESC)

Este programa tem como objetivo incentivar os talentos potenciais entre os estudantes de graduação com grau de carência econômica e financeira, através da participação em projetos de pesquisa orientados por pesquisadores qualificados. As bolsas de pesquisa são financiadas parcialmente pelo executivo estadual, através da Lei Complementar 180, Art. 170 da Constituição Estadual. A execução dos projetos de Pesquisa está condicionada ao repasse desses recursos à UNOESC.

Lançamento do Edital: Previsto para o primeiro semestre de cada ano.

Art. 171 (FUMDES)

O presente edital estabelece os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 407, de 28 de janeiro de 2008, visando à inserção de jovens no universo da pesquisa e extensão como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais. A execução dos projetos de Pesquisa está condicionada ao repasse desses recursos à UNOESC.

Lançamento do Edital: Previsto para o segundo semestre de cada ano.

 

FUNDO DE APOIO A PESQUISA – FAPE

Perfaz objeto deste edital a disponibilização de recursos financeiros do Fundo de Apoio à Pesquisa da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc, com a finalidade de prover a produção, a disseminação e o desenvolvimento de conhecimento, em atendimento à Resolução nº 35/CONS.ADM/FUNOESC/2014.

O presente Edital disponibiliza aos interessados a inscrição de propostas de pesquisa em três Modalidades:

I – Programa de apoio à produção e gestão do conhecimento.

O objetivo desta Modalidade é possibilitar a produção do conhecimento por docentes da Instituição no intuito de ampliar as oportunidades dos pesquisadores de articular-se com as agências de fomento à pesquisa e, consequentemente, apoiar e aumentar a produtividade dos grupos de pesquisa cadastrados e certificados por agências reguladoras.

II – Programa de apoio à divulgação do conhecimento.

O objetivo desta Modalidade é possibilitar a socialização de resultados de pesquisa, por meio da participação de docentes pesquisadores em encontros científicos no país e no exterior e a publicação dos resultados de pesquisas no meio acadêmico-científico.

III – Programa de apoio aos processos de inovação.

O objetivo desta Modalidade é estimular o pesquisador pelo desenvolvimento tecnológico e inovação, contribuindo para a formação de pessoas que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora do País, especialmente da região de atuação da Unoesc. Esta Modalidade contempla o desenvolvimento de produtos (bens de capital, bens de consumo duráveis e não duráveis, serviços, softwares) e processos (de fabricação e controle) inovadores

Lançamento do edital: previsto para o mês de novembro de cada ano.

 

UNOESC – RCT (PIBIC/UNOESC)

Implementar o Programa de Bolsas de Iniciação Científica em todas as áreas de conhecimento na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, incentivando o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, com vistas à formação inicial dos alunos de graduação, nos métodos de pesquisa científica e à apropriação dos resultados desses projetos pela sociedade local.

Lançamento do Edital: Previsto para o segundo semestre de cada ano.

 

PIBITI – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. OBJETIVOS Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País, e Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade. DURAÇÃO DA BOLSA A bolsa terá duração de 12 (doze) meses (se implementada a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional) com início em 1º de agosto. Lançamento do edital: mês de março ou abril de cada ano.

 

PIBIC – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica. São objetivos específicos do Programa: despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação; contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores; contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação; estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural; proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa.

DURAÇÃO DA BOLSA A bolsa terá duração de 12 (doze) meses (se implementada a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional) com início em 1º de agosto.

Lançamento do edital: mês de março ou abril de cada ano.

Qual a finalidade do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

Quais os objetivos gerais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?

– Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
– Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
– Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?

Inicialmente, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBIC. Caso positivo, o estudante de graduação do ensino superior deve procurar um orientador/pesquisador, preferencialmente com titulação de doutor, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

Bolsista tem direito a férias?

Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda.

Quais as formas de concessão de bolsas de Iniciação Científica - IC no CNPq?

As bolsas de Iniciação Científica para alunos da graduação são concedidas de duas formas: a primeira, por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, a outra forma é por meio de Edital, exclusivamente para pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

Quais os documentos e informações necessárias para que o estudante seja cadastrado como bolsista no sistema do CNPq?

O estudante deverá ter CPF, CV Lattes atualizado e conta corrente no Banco do Brasil. Não poderá ser conta poupança, nem conta conjunta.

Quando realmente o estudante começa a receber a bolsa?

Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite, o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.

Qual o período de vigência da bolsa?

As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 01 de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte.

Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica (graduação)?

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

Quais as informações bancárias no Termo de Compromisso?

Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Nesse termo é solicitado que ele informe o número da conta bancária em que receberá a bolsa (Conta CORRENTE no Banco do Brasil S/A).

Como um bolsista pode alterar ou verificar seus dados bancários?

O bolsista deve entrar no site do CNPq, inserir o CPF e Senha (senha do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.

O CNPq abre conta corrente para bolsista?

O CNPq não abre conta para bolsista em hipótese alguma. É obrigação do estudante procurar uma agência do Banco do Brasil e abrir sua própria conta corrente.

O bolsista não recebeu pagamento. O que fazer?

Primeira possibilidade:

Verificar se enviou o Termo de Aceitação recebido em sua caixa postal dentro do prazo estabelecido pela Instituição. Caso não tenha emitido o termo de concessão, entrar na página e realizar o aceite.
Segunda possibilidade:

Confirmar se a conta informada não é do tipo poupança ou conjunta. Se for uma dessas duas, será necessário abrir uma conta corrente no Banco do Brasil, atualizar os dados na página do CNPq. Após informar corretamente seus dados bancários, solicitar à Coordenação PIBIC da sua Instituição que encaminhe uma mensagem à sebpg@cnpq.br para realização de repagamento.
Terceira possibilidade:

Confirmar se sua conta corrente no Banco do Brasil não está bloqueada ou desativada. Se tiver, entrar em contato com o Banco e regularizar sua situação. Em seguida, solicitar que a Coordenação PIBIC da sua Instituição encaminhe uma mensagem à sebpg@cnpq.br para realização de repagamento.

O bolsista não recebeu o e-mail com o Termo de Compromisso. O que fazer?

Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA > Avisos: Termo de Compromisso (AGUARDANDO ACEITE).

Qual é a senha solicitada para registrar o Termo de compromisso?

A senha do currículo Lattes do bolsista.

Posso informar conta corrente de outro banco, ou tenho que abrir no Banco do Brasil?

Não. O bolsista obrigatoriamente deverá abrir e informar uma conta corrente do Banco do Brasil.

O bolsista pode mudar de orientador? E quais são os procedimentos?

Sim. A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação do PIBIC da Instituição pelos orientador e bolsista, para que o coordenador(a) tome conhecimento e proceda à substituição.

Os procedimentos da Coordenação da Instituição para a substituição do orientador são os seguintes: reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos – professor com título de Doutor ou com perfil equivalente. Caso a substituição tenha sido aprovada, cancelar o bolsista e implementá-lo com o novo orientador.

Como proceder para mudança de Orientador?

O novo orientador deverá ser aceito (professor com título de Doutor ou com perfil equivalente) pelo Comitê Institucional e formalmente encaminhado ao CNPq por e-mail (pibic@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador. Posteriormente, o bolsista deverá ser cancelado e implementado novamente com o novo orientador.

O orientador pediu para que a bolsa fosse dividida com um colega de laboratório. Isto é correto?

Não. As normas do programa estabelecem o impedimento da divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

Quais as obrigações do bolsista?

• Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
• Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;
• Ser selecionado e indicado pelo orientador;
• Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis;
• Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq;
• Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou com bolsas de outras instituições;
•Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

Quantas horas semanais o bolsista do PIBIC deverá se dedicar à bolsa?

Não há nas normas do programa orientação sobre este assunto. O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados.

Como posso solicitar uma declaração de que sou ou já fui bolsista CNPq?

Deverá enviar um e-mail para sebpg@cnpq.br com o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.

Quando e para quem o bolsista deve enviar o relatório parcial e/ou final?

Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do PIBIC da instituição.

Qual o modelo do relatório parcial e/ou final?

Discuta com seu orientador e com a Coordenação do PIBIC da sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.

O bolsista PIBIC pode receber bolsa PROUNI, FIES ou bolsa assistencial?

Pode. De acordo com decisão da Procuradoria Jurídica do CNPq e após reunião da Diretoria Executiva deste Conselho em 13/06/2007, foi deliberado que a vedação de acumulação de bolsa, prevista na Resolução Normativa 017/2006 que rege as normas do PIBIC, não se aplica no caso do PROUNI e FIES por se tratarem de benefícios distintos, não conflitantes.

As bolsas assistenciais também não se aplicam à exigência referente à acumulação de bolsas pelo motivo acima descrito.

Os bolsistas PIBIC podem exercer estágio remunerado?

Apenas os estágios obrigatórios que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante poderão ser realizados pelos bolsistas desde que tenha o aval do orientador de acordo com a RN 017/2006.

O ex-bolsista do PIBIC tem direito à bolsa de mestrado do CNPq, caso seja aprovado no concurso de seleção para o mestrado?

Não. O ex-bolsista do PIBIC não tem garantida a bolsa de mestrado, mesmo tendo sido aprovado no exame de seleção. Deverá concorrer normalmente com os demais pretendentes.

Quantas renovações o bolsista do PIBIC pode ter?

Quantas renovações o seu orientador julgar necessário e a coordenação de PIBIC nas instituições aprovar.

Como fazer o pedido de renovação da bolsa?

O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.

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