Bolsas de Estudo

BOLSAS DE ESTUDO UNIEDU – ART. 170

1. O que é?
Benefício concedido com recursos do Governo do Estado de SC, regulamentado pelo Decreto n° 470/20 e pelas Leis Complementares n. 281/05, n. 296/05 e n. 420/08, concede bolsas de estudo aos estudantes socioeconomicamente carentes.

2. A quem se destina?
Os recursos da bolsa do Artigo 170 são concedidos para:

– Estudantes economicamente carentes;
– Estudantes inscritos no UNIEDU;
– Estudantes que residem há, no mínimo, dois anos em Santa Catarina;
– Estudantes que cursam a primeira graduação, exceto licenciatura curta; regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da Unoesc no semestre vigente, inscritos no Uniedu e que entregarem toda a documentação exigida em edital;

3. Como ocorre a seleção dos candidatos?
O candidato é selecionado pelo seu Índice de Carência (IC) mediante as informações socioeconômicas prestadas no formulário do Uniedu e de acordo com o edital.

4. Quais as obrigações do bolsista do Art. 170?
Conforme estabelecido pelo Uniedu, o bolsista deve:

– Assinar de forma eletrônica, mensalmente, o recibo de Assitência Financeira Estudantil;
– Participar de projetos sociais com visão educativa (20h por semestre), conforme Edital.
– Ter aproveitamento acadêmico de 75% nas disciplinas cursadas no semestre anterior.

5. Como comprovar a realização das atividades sociais com visão educativa?
Para comprovar o aluno beneficiado com bolsa de estudo e pesquisa do Art. 170 deve participar de projetos sociais com visão educativa (20h por semestre), oferecidos em cada curso.

BOLSAS DE ESTUDO UNIEDU – ART. 171
1. O que é?

Benefício concedido com recursos do Governo do Estado de SC, por intermédio do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes), regulamentado pelo Decreto n° 470/20 e pela Lei Complementar n. 407/08, concede bolsas de estudo aos estudantes socioeconomicamente carentes.

2. A quem se destina?
Os recursos da bolsa do Artigo 171 são concedidos para:

– Estudantes economicamente carentes;
– Estudantes inscritos no UNIEDU;
– Estudantes que cursaram todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral;
– Estudantes que residem há, no mínimo, dois anos em Santa Catarina;
– Estudantes regularmente matriculados em curso superior presencial da Unoesc, inscritos e que entregarem toda a documentação exigida em edital;

3. Como ocorre a seleção dos candidatos?
O candidato é selecionado pelo seu Índice de Carência (IC) através das informações socioeconômicas prestadas no Uniedu e de acordo com o edital.

4. Quais as obrigações do bolsista do Art. 171?
Conforme estabelecido em Edital, o bolsista deve:
– Assinar de forma eletrônica, mensalmente, o recibo de Assistência Financeira Estudantil.
– Ter aproveitamento acadêmico de 75% nas disciplinas cursadas no semestre anterior.

PROESDE – Desenvolvimento Regional

1. O que é?
Consiste em um Curso de Extensão abrangendo um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas à formação do cidadão, capaz de intervir nas políticas públicas, mediante a articulação entre sua formação acadêmica e o desenvolvimento socioeconômico da região.

2. A quem se destina?
Podem participar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, definidos em Edital, e que atendam os seguintes critérios:
Estudantes economicamente carentes;
Estudantes inscritos no Uniedu;
Estudantes que residem há, no mínimo, dois anos em Santa Catarina;
Estudantes regularmente matriculados em curso superior da Unoesc, inscritos e que entregarem toda a documentação exigida em edital;

3. Como ocorre a seleção dos candidatos?
O candidato é selecionado pelo seu Índice de Carência (IC) através das informações socioeconômicas prestadas no Uniedu e de acordo com o Edital.

4. Qual o percentual do benefício?
O aluno beneficiado com Proesde Desenvolvimento Regional terá direito a:

Gratuidade integral de 100% (cem por cento) no curso de extensão;
Gratuidade integral de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do Curso de Graduação (limitado ao valor de 2 salários mínimos vigente no ano anterior ao recebimento da bolsa.

Programa Universidade para Todos (ProUni)

1. O que é?
O Programa Universidade para Todos (Prouni), do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

2. A quem se destina?
Aos candidatos sem diploma de curso superior que tenham participado do último Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.

Para concorrer a bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.

Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições a seguir:

Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola;
Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
Ser pessoa com deficiência;
Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

3. Como ocorre a inscrição e seleção dos candidatos?
A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Prouni. Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil. Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no ENEM.

4. Fui pré-classificado pelo ProUni, o que devo fazer?

O candidato pré-selecionado deverá entregar na IES a documentação comprobatória das informações prestadas em sua inscrição.
O envio da documentação pode ser realizada por comparecimento na Instituição de Ensino ou encaminhada por e-mail. Confira a lista de documentos ProUni/Unoesc.

Lista de documentos: clique aqui.

5. O que é a COLAP e quem participa?

A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do ProUni tem a função de acompanhar, averiguar e fiscalizar a implementação local do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Membros das COLAP da Unoesc (Homologação Edital 65/2018 Eleição COLAP Unoesc)

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