SisGen

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1) O QUE É O SISGEN?

Desde 2015 o Brasil possui uma nova legislação que regulamenta o acesso ao Patrimônio Genético Nacional (PGN), revogando a Medida Provisória n. 2.186/2001. A nova Lei de Biodiversidade (Lei n. 13.123/15) foi regulamentada pelo Decreto n. 8.772/16 e instituiu um cadastro obrigatório das atividades de acesso ao PGN, o  Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional SisGen.

A nova legislação requer que tanto a pesquisa quanto o desenvolvimento tecnológico realizados com patrimônio genético brasileiro e ou conhecimento tradicional associado sejam cadastrados no SisGen.

Conceitos importantes oriundos da Lei 13.123, de 2015: 

  • Patrimônio genético (PG): informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo desses seres vivos;
  • Conhecimento tradicional associado (CTA): informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associadas ao patrimônio genético;
  • Acesso ao patrimônio genético: pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético.

2) A QUEM SE APLICA?

A todos os pesquisadores, docentes e técnicos (coordenador(es) do projeto) com trabalhos experimentais ou teóricos, realizados com patrimônio genético brasileiro, são responsáveis por realizar o cadastro das suas atividades de acesso no Sistema eletrônico SisGen. O cadastro é obrigatório e o descumprimento das normas e prazos legais poderá ocasionar a aplicação de sanções administrativas (multas e outros).

*Para cadastrar seu projeto de pesquisa é necessário criar um login e senha no site do SisGen.

3) O QUE DEVO CADASTRAR NO SISGEN?

De acordo com as novas definições da Lei, todas as pesquisas (experimentais ou teóricas) realizadas com o patrimônio genético componente da biodiversidade brasileira estão sob o escopo da Lei, inclusive pesquisas básicas não contempladas na legislação anterior, como, por exemplo: taxonomia, epidemiologia, filogenia, ecologia, biogeografia, entre outras. Atividades que utilizem material biológico de espécies (nativas ou exóticas ambientadas) vegetais, animais, microbianas, fúngicas ou de outra natureza que sejam encontradas em território nacional. Também estão obrigados a efetuar o cadastro pesquisadores cujos trabalhos utilizem o conhecimento tradicional associado ou sequências genéticas de espécies brasileiras depositadas em bases ou bancos de dados digitais:

  • Pesquisas básicas e aplicadas que envolvam plantas, animais silvestres ou domesticados, microrganismos nativos do Brasil ou variedades tradicionais ou crioulas adaptadas;
  • Pesquisas que envolvam sequências genéticas de plantas, animais silvestres ou domesticados, microrganismos nativos do Brasil ou variedades tradicionais ou crioulas adaptadas;
  • Pesquisas que envolvam amostras humanas contendo patógenos;
  • Desenvolvimento tecnológico que envolva plantas, animais silvestres ou domesticados, microrganismos nativos do Brasil ou variedades tradicionais ou crioulas adaptadas;
  • Pesquisas e desenvolvimento tecnológico que envolvam conhecimento tradicional associado (CTA) ao patrimônio genético.

4) A PARTIR DE QUAL PERÍODO DEVO CADASTRAR AS ATIVIDADES DE ACESSO?

A partir de 17 de novembro de 2015. Inclui-se o registo das atividades que já foram realizadas e aquelas previstas que precisam da autorização prévia do SisGen antes da sua execução.

As atividades desenvolvidas entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor da Lei n. 13.123, de 2015, e que tenham sido realizadas em desacordo com a legislação em vigor à época, qual seja a MP n. 2.186-16, de 2001, também deverão ser cadastradas.

5) PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.

Os pesquisadores, docentes e técnicos da UNOESC que realizam pesquisas com PG e CTA têm até 28/09/2020 para:

5.1) Cadastrar as atividades desenvolvidas na Plataforma do Sisgen. Para cada atividade registrada será emitido um comprovante e um número de cadastro.

5.2) Preencher o formulário anexo VII e enviar para o e-mail sisgen@unoesc.edu.br, juntamente com os comprovantes emitidos.

> ACESSE O FORMULÁRIO

* Informar no formulário todos os números dos cadastros realizados no SISGEN. Este deve ser encaminhado no formato word e pdf (com as rubricas em todas as páginas e assinado pelo pesquisador).

Importante:  

  • Manter o cadastro das atividades sempre atualizado, em especial as informações sobre os produtos oriundos do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado desenvolvido no âmbito de cada autorização cadastrada no SisGen.

Confira a apresentação do Sisgen aqui

 

COMO ACESSAR E SE CADASTRAR NO SISGEN?

  1. O pesquisador precisa fazer o cadastro individual no Sistema SisGen, vinculando-se a Unoesc no CNPJ 84.592.369/0001-20
  2. Acesse o endereço https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e clique em “cadastre-se”;
  3. Após envio dos dados cadastrais, a Unoesc e notificada para validação do vínculo institucional;
  4. Após validação pela Unoesc, o pesquisador receberá um e-mail de confirmação e poderá realizar o cadastramento das suas atividades no sistema até 28/09/2020;​

 

Contatos para dúvidas

Administrador do SisGen – sisgen@mma.gov.br
Secretaria-Executiva do CGen – cgen@mma.gov.br

– Instruções detalhadas para o cadastro das atividades no Sistema SisGen – Manual do Usuário

Manual: https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf
Perguntas Frequentes: https://www.mma.gov.br/perguntas-frequentes.html?view=faq&catid=34
Site: https://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/sis-gen

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