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ÉTICA E INTEGRIDADE EM PESQUISA
Prof. Dr. Bruno Schlemper Jr,
Professor permanente do Programa de Mestrado em Biociências e Saúde da Unoesc.
Participante da 4ª Conferência Mundial sobre Integridade em Pesquisa (4th World Conference on Research Integrity, 4WCRI), realizado no Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 31 de maio e 3 de junho de 2015.
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa orienta os pesquisadores e Comitês de Ética em Pesquisa em relação a procedimentos que envolvam o contato com participantes e/ou coleta de dados em qualquer etapa da pesquisa, em ambiente virtual. Tais medidas visam preservar a proteção, segurança e os direitos dos participantes de pesquisa.
Estas orientações quando aplicadas aos participantes de pesquisa em situação de vulnerabilidade devem estar em conformidade com as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde – CNS – nº 466 de 2012 e a de nº 510 de 2016.
Dispõe sobre as normas aplicáveis as pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para elaboração do Projeto de Pesquisa, submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil.
Dispõe sobre as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.
Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisa que envolva armazenamento de materiais ou uso de materiais armazenados em pesquisas anteriores
Contempla norma complementara para a área de Reprodução Humana, estabelecendo sub áreas que devem ser analisadas na Conep e delegando aos CEPs a análise de outros projetos da área temática
Estabelece normas específicas para a aprovação de protocolos de pesquisa com cooperação estrangeira, mantendo o requisito de aprovação final pela CONEP, após aprovação do CEP
Contempla a norma complementar para a área temática especial de novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos e delega aos CEPs a análise final dos projetos nessa área, que deixa de ser especial
Define representação de usuários nos CEPs e orienta a escolha
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